Muito se fala sobre a Conta-Covid e os seus impactos, mas por que as distribuidoras precisam desse empréstimo? Vamos explicar sobre isso mas, antes de tudo, vamos entender de forma breve como são formadas as tarifas das distribuidoras.
Os custos das distribuidoras são separados em dois grandes blocos, denominados pelo regulador (Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL), como: Parcela A e Parcela B, que englobam os seguintes itens:
Parcela A (custos não gerenciáveis):
Energia comprada para revenda;
Perdas;
Transporte;
Encargos setoriais.
Parcela B (custos gerenciáveis):
Remuneração;
Custos operacionais e administrativos.
Esses custos são divididos em componentes que formam a tarifa de energia (TE) e a Tarifa de Uso dos Sistema de Distribuição (TUSD), separados da seguinte forma:
Tarifa de Energia (TE):
Energia comprada para revenda;
Parte do transporte de energia, referente a Itaipu.
Tarifa de Uso dos Sistema de Distribuição (TUSD):
Transporte (exceto Itaipu);
Encargos setoriais;
Remuneração;
Custos operacionais e administrativos;
Perdas.
As tarifas são cobradas em termos de energia (em R$/kWh), em termos de demanda (em R$/kW) ou, mais genericamente, em termos do uso do espaço na rede de distribuição
No resumo quer dizer que quando a tarifa é calculada pelo regulador, são utilizadas projeções de consumo para cada classe e nível de tensão.
Dessa forma, a variação do consumo impacta diretamente na receita das distribuidoras, que por sua vez, ainda sofrem com a inadimplência, que no geral afetam fortemente o fluxo do seu caixa, que foi planejado pensando no mercado utilizado para a formação da tarifa.
Outro impacto da queda do consumo ocorre na energia comprada para revenda.
As distribuidoras devem garantir o suprimento de energia e apresentar lastro contratual entre 100% e 105% do consumo. Com implicações de penalidades regulatórias em casos de subcontratação e riscos de mercado ou em casos de sobrecontratação.
Sendo que o portfólio de compra de energia começa a se formar com 5 anos de antecedência, através dos leilões A-5 e vão se compondo com os outros leilões regulados, o que necessita de uma previsão de consumo com pelo menos 5 anos de antecedência. Porém não estavam nos planos um ano com uma pandemia e com o isolamento social. Dessa forma, as sobras geradas pela queda do consumo são liquidadas no curto prazo e estão sujeitas a um preço de venda menor do que o de compra.
É exatamente isso que vem ocorrendo, gerando mais perdas diretas às distribuidoras.
Em relação às despesas de transporte do fio, recentemente vimos o reajuste das receitas anuais permitidas das transmissoras e a consolidação de outros custos aprisionados, impactando em um aumento de mais de 26% na linha.
Uma parte dessa Receita Anual Permitida (RAP) é remunerada através da TUSD (Tarifa de Uso dos Sistema de Distribuição) e a outra parte é responsabilidade dos Geradores.
E ainda os custos de Itaipu são valorados em dólar, que durante a pandemia teve um expressivo aumento.
Naturalmente esses custos adicionais serão equalizados nos reajustes tarifários de cada distribuidora no ato de reajuste tarifário, quando as novas projeções de consumo e as despesas incorridas e não cobertas, serão consideradas na tarifa do próximo ciclo, entrando na base de remuneração das distribuidoras.
Entretanto, dependendo do tamanho do descasamento, a distribuidora pode não suportar e acabar em situação de insolvência. Problema que levaria a uma cadeia de default e um prejuízo elevado tanto aos fornecedores quanto aos consumidores atendidos.
Dessa forma a Conta-Covid antecipa o reajuste tarifário das distribuidoras, buscando equalizar financeiramente as empresas durante esse momento de crise, que por sua vez amortece o aumento da tarifa para o próximo ciclo ao diluir o empréstimo aos consumidores em 5 anos.