TUST e TUSD significam, respectivamente, Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Essas tarifas fazem parte dos custos mensais de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) que produz e transmite energia elétrica no país.
Para que a energia gerada possa ser transmitida e distribuída foi criada uma grande rede com subestações e linhas de transmissão que percorrem todo o país.
Dentro das cidades, a infraestrutura montada pelas distribuidoras permite o acesso à eletricidade por meio de transformadores, cruzetas, postes, etc.
Todo esse sistema é mantido pelos consumidores que pagam uma tarifa de energia (TE) e também outras taxas como a TUST e a TUSD.
Desde 2017, está sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a validade da inclusão dessas tarifas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual que incide hoje sobre o valor da energia paga pelos consumidores.
Quer entender melhor o que é TUST e TUSD, como elas são calculadas e qual é a posição atual do STJ sobre a incidência das tarifas no ICMS? Continue a leitura do artigo e fique por dentro desse assunto.
O que é TUST e TUSD?
As siglas TUST e TUSD correspondem a:
- TUST: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão;
- TUSD: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Para entender porque estas tarifas existem, é necessário recapitular como funciona o processo de transmissão e distribuição de energia elétrica do Brasil.
O setor de energia nacional funciona a partir de três atividades básicas: geração, transmissão e distribuição de eletricidade.
Sem esse trio não existe luz elétrica nas residências, no comércio local e nem nas grandes indústrias do país.
A etapa de geração é o momento em que a energia é produzida e isso pode acontecer a partir de diferentes fontes:
- hidrelétrica;
- usina termelétrica;
- energia solar;
- energia eólica, entre outras.
Uma vez produzida, essa energia precisa chegar até seu destino, certo? Então, a próxima etapa é a de transmissão.
No Brasil, existe uma rede complexa e estruturada que percorre grandes distâncias levando toda eletricidade em alta tensão produzida para as subestações por meio das linhas de transmissão.
A TUST é cobrada dos usuários dos sistemas de transmissão justamente para disponibilizar e manter todo o sistema ativo e funcionando corretamente.
Por fim, chegamos na fase de distribuição. Nessa etapa, acontece a comercialização de energia.
As distribuidoras, que são empresas diferentes em cada estado/região do país, possuem uma estrutura que recebe as altas tensões de eletricidade, transforma em baixa tensão e distribui para o consumidor final nas cidades com o auxílio de fios e postes.
Para o fornecimento desse serviço é cobrado a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Leia também: O que é e como funciona o MRE (Mecanismo de Realocação de Energia)?
Como calcular TUST e TUSD?
O cálculo do valor a ser cobrado de TUST e TUSD é determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A TUST é reajustada todo ano com a atualização da Receita Anual Permitida (RAP) que é o pagamento que as transmissoras recebem pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários.
As contas são feitas utilizando o Programa Nodal que pega dados de configuração da rede e da RAP que vai ser arrecadada no ano tarifário vigente. No caso da TUST existem duas subdivisões da tarifa:
– TUST-RB: corresponde ao uso e otimização dos recursos elétricos e energéticos das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica. É considerada a parcela principal e paga por todos os usuários.
– TUST-FR: é a tarifa específica paga pelas distribuidoras pelo serviço de transmissão para as unidades transformadoras.
No que se refere à Tarifa pelo Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), o consumidor paga por dois fatores:
- pelo tanto de energia que passou pelo fio;
- pela capacidade do fio em fornecer um certo nível de potência (equivalente à grossura do fio).
Ou seja, existe TUSD em relação ao consumo (medida em R$/MWh – Reais por Megawatt-hora) e em relação à Demanda (medida em R$/kW – Reais por kilowatt).
Esse preço pode vir especificado na conta de luz e o total pago varia conforme a demanda realizada e com a quantidade de energia consumida no mês.
Resumindo, no Brasil, o consumidor paga pela compra da energia feita pelos geradores, pela transmissão (TUST) e pelos serviços de distribuição (TUSD).
Além desses custos, encargos setoriais e outros tributos governamentais como PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública fecham a conta.
Composição dos custos para o fornecimento de energia | Fonte: ANEEL.
TUST e TUSD vs. ICMS: o cenário atual
Como citamos na abertura do artigo, está sendo debatido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS.
A inclusão dessas tarifas afeta diretamente o valor da energia elétrica que os consumidores pagam mensalmente.
O principal argumento para a retirada das tarifas é o de que o ICMS é um imposto que deve incidir apenas sobre o consumo de energia, ou seja, quando o fornecimento se materializa no uso da eletricidade.
Em uma publicação da Revista Direito Tributário Atual são citados os autores João Dácio Rolim e Luciana F. Goulart Saliba que explicam que:
“Como a Constituição e a Lei Complementar n. 87/96 preveem a incidência do ICMS sobre o efeito fornecimento de energia elétrica, a disponibilização do uso dos sistemas de rede, que passou a ser autônoma ao fornecimento de energia no novo modelo setorial, não se enquadra na hipótese de incidência desse imposto, disponibilizar o uso da rede é diferente de fornecer energia.”
Nesse sentido, a transmissão e a distribuição são classificadas como deslocamento da mercadoria (eletricidade) e não consumo, que é quando o ICMS é cobrado.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do Fisco e contrário à exclusão da TUST e TUSD, afirmando que não é possível dissociar as etapas do fornecimento de energia.
Essa definição foi tomada em resposta ao Recurso Especial n. 1.163.020, julgado em março de 2017. Alguns processos chamados de Embargos de Divergência foram abertos em julho do mesmo ano como resposta à manutenção da TUST e TUSD na base do ICMS.
Além disso, vários contribuintes entraram com ações pedindo a restituição dos valores pagos relativos às tarifas, alguns obtendo sucesso.
O STJ, por sua vez, suspendeu os processos relacionados a esse tema em todo o país. E uma definição final permanece em aberto para julgamento do Superior Tribunal.
Importante: a discussão sobre o tema no STJ está na pauta da 1ª Sessão de 22 de fevereiro de 2024, data em que acontece a primeira reunião do colegiado no ano.
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