Ao migrar para o Mercado Livre de Energia, uma das responsabilidades do consumidor é o cumprimento das obrigações com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Esses deveres são de caráter administrativo ou financeiro e permitem o bom andamento do Mercado Livre, proporcionando maior segurança para todos os agentes do setor.
Em termos práticos, as obrigações pagas à CCEE não representam um ônus do Mercado Livre. Na verdade, no Mercado Cativo, custos de essência similar são cobrados pelas distribuidoras, o que muda é que no Mercado Livre há maior transparência e esses valores aparecem discriminados, permitindo uma melhor gestão para o consumidor livre.
Confira no nosso artigo qual é a atuação da CCEE e entenda as obrigações financeiras e administrativas pagas pelos consumidores livres à instituição.
O que é a CCEE?
Criada em 1999, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é uma associação sem fins lucrativos, responsável por promover a comercialização de energia elétrica no Brasil.
Reunindo os consumidores livres, a CCEE também tem como associadas as concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, distribuição e comercialização de energia, além das comercializadoras e gestoras.
Por meio das contribuições associativas, os agentes da CCEE mantém a organização, permitindo que ela desenvolva as suas atribuições, que compreendem atividades como:
- Manter o registro de todos os contratos de comercialização de energia.
- Disponibilizar sistemas que permitam as negociações, a medição e o consumo de energia.
- Registrar os dados de geração e consumo.
- Contabilizar as operações de compra e venda de energia no Mercado Cativo e no Mercado Livre.
Ao migrar para o Mercado Livre de Energia, o consumidor, assim como os demais agentes da CCEE, precisa cumprir as obrigações junto à CCEE. Em caso de descumprimento, a organização pode aplicar multas e sanções, por isso, o consumidor precisa estar atento a elas.
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Quais são as obrigações do consumidor livre com a CCEE?
No contexto da CCEE, as obrigações representam as responsabilidades que recaem sobre todos os diversos agentes que compõem essa instituição.
Uma vez que o consumidor tenha efetivamente realizado a migração, ingressando assim como um agente na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), ele passa a precisar atender um conjunto de obrigações que devem ser cumpridas mensalmente.
No caso específico de um consumidor que decide realizar a migração para o Mercado Livre de Energia, as obrigações assumem a seguinte divisão: administrativas e financeiras. Conheça cada uma delas a seguir.
Obrigações financeiras devidas à CCEE
As obrigações financeiras contemplam os valores a serem pagos à CCEE mensalmente pelo consumidor livre. Esses valores são divididos entre todos os agentes de acordo com o consumo das suas unidades.
Contribuição Associativa
Paga mensalmente, a contribuição associativa é cobrada mensalmente de todos os membros da CCEE. O cálculo contempla a divisão do orçamento anual da CCEE entre seus agentes.
Essa é uma obrigação paga por meio de boleto ou débito automático e, de forma simples, funciona como se fosse a “mensalidade de um condomínio”, isto é, recolhe um valor de todos os membro, com o intuito de manter a CCEE em pleno funcionamento.
Aporte de Garantia Financeira
Essa etapa vem antes da Liquidação Financeira e tem como objetivo dar mais segurança para as operações do Mercado de Curto Prazo (MCP), afinal, possíveis inadimplências podem prejudicar a comercialização de energia nesse intervalo de tempo.
E como é calculado esse aporte? O consumidor precisa levar em consideração vários fatores, tais como a liquidação de energia (se ele consumiu mais ou menos energia do que o contratado no mês anterior), o total de encargos, créditos de Encargo de Energia de Reserva (EER), estorno de inadimplência e outros ajustes. O valor resultante dessa soma, acrescido de 5%, representa o montante que o consumidor deve depositar na Câmara.
Se essa soma for positiva, o consumidor não precisa efetuar o aporte e provavelmente receberá um crédito no dia da Liquidação Financeira. Por exemplo, se uma unidade de um agente consumiu 50 MWh, mas tinha apenas 40 MWh contratados para o mês, os 10 MWh excedentes serão valorizados com base no PLD horário (Preço da Liquidação das Diferenças) e acrescidos dos encargos setoriais e de quaisquer ajustes decorrentes de inadimplência.
O valor divulgado pela CCEE deve ser depositado integralmente na conta custódia do Bradesco, com bloqueio pelo banco até a data efetiva da Liquidação Financeira. Se houver a necessidade de liquidação de algo proveniente do Mercado de Curto Prazo, isso será feito após o aporte.
A CCEE divulga o Aporte de Garantia Financeira no 12º dia útil do mês, e o agente deve efetuá-lo até o 15º dia útil. Portanto, o prazo para calcular todos os valores e fazer o aporte é bastante reduzido, exigindo um planejamento e gestão eficientes por parte do consumidor.
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Liquidação Financeira (ajuste de contas)
Essa obrigação se refere à liquidação financeira de todos os contratos de compra e venda de energia elétrica que são contabilizados pela CCEE. Além disso, são incluídos outros encargos que não foram previstos nos cálculos do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Para os consumidores livres, essa liquidação pode resultar em um débito ou um crédito. Ou seja, se no cálculo da diferença entre consumo e contratação o resultado for positivo, o agente será CREDOR, caso seja negativo será DEVEDOR.
Geralmente, a Liquidação Financeira é realizada entre o primeiro e o décimo quinto dia de cada mês, com a divulgação ocorrendo aproximadamente uma semana antes do dia em que o débito ou crédito será efetivado. Essa liquidação tem como base a contabilização do Mercado de Curto Prazo que ocorreu dois meses atrás.
Obrigações Administrativas
Por sua vez, as obrigações administrativas têm como objetivo aumentar a segurança e previsibilidade do Mercado Livre, garantindo que o ambiente funcione em sua plenitude.
Contratação de Energia
O consumidor é responsável por assegurar contratos de energia que contemplem não apenas todo o consumo registrado, mas também as perdas inerentes à transmissão dessa energia. A tarefa de medição permanece com a concessionária local. Contudo, os consumidores têm acesso a esses registros de forma horária através do Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) da CCEE.
Diferentemente do Mercado Cativo, no Mercado Livre de Energia, o período de consumo é invariavelmente delimitado desde o primeiro dia até o término do mês em questão.
Para garantir o suprimento total abrangendo tanto o consumo quanto as perdas, os agentes devem adquirir um ou mais contratos de energia, cobrindo tanto prazos prolongados quanto de curto alcance. Esses contratos precisam ser devidamente registrados pelo agente vendedor até, no máximo, o sexto dia útil do mês subsequente ao período de consumo.
Registro e Validação de Contratos e Montantes
Após efetuar o pagamento da energia e registrar os contratos na CCEE por parte do vendedor, o consumidor deve proceder com a validação dos registros de contratos no sistema CliqCCEE até o sétimo dia útil do mês. Isso permitirá que o vendedor efetue o registro da quantidade (montante) adquirida até o oitavo dia útil. Portanto, o consumidor tem até o nono dia útil de cada mês para validar o montante de energia adquirida, a fim de que seja devidamente contabilizada.
Este processo de contratação, registro e validação de energia possui uma importância fundamental no Mercado Livre de Energia, uma vez que somente por meio dele a CCEE, responsável pela contabilização de todos os contratos do mercado, pode verificar se o consumidor adquiriu energia suficiente para cobrir todo o seu consumo.
Caso o consumidor não realize a validação dos montantes e não atenda totalmente seu consumo por meio de contratos de energia, estará sujeito a penalidades e à possibilidade de exclusão do Mercado Livre de Energia.
Como migrar para o Mercado Livre com segurança?
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