Os benefícios do Ambiente de Contratação Livre (ACL), também conhecido como Mercado Livre de Energia, são muitos. Entre as vantagens está a previsibilidade de custos, o poder de escolha do fornecedor, a flexibilidade de negociação, a possibilidade de fazer a comunhão de cargas no Mercado Livre, entre outras.
Como um Ambiente de Contratação Livre de energia, os consumidores e geradores negociam abertamente entre si, definindo melhores preços, montantes e condições comerciais em contratos bilaterais.
Com a abertura do Mercado Livre de Energia em 2024, os consumidores do Grupo A, atendidos em alta tensão (instalações superiores a 69 kV), terão acesso às vantagens desse mercado independentemente da demanda contratada.
Lembrando que os consumidores atendidos em média tensão, com instalações que vão de 2,3 kV até 69 kV, também podem migrar para o Mercado Livre atualmente, desde que possuam demanda superior a 500 kW.
A boa notícia é que mesmo sem exigência da demanda mínima, ainda é possível realizar a junção de cargas de mais de uma unidade consumidora (UC) para realizar a migração para o ACL como agente tradicional.
Neste artigo, explicamos quais são as possibilidades da comunhão de cargas no Mercado Livre e como funciona cada uma delas. Continue a leitura e entenda.
Como funciona a comunhão de cargas no Mercado Livre?
A comunhão de cargas é uma das formas de entrar no Mercado Livre. Anteriormente, as empresas faziam a junção para atender a demanda de consumo exigida de 500 kW para migração. Após a abertura do mercado para todo grupo A e a extinção do limite mínimo, a comunhão continua uma opção viável, porém não obrigatória.
Agora, as empresas consumidoras livres que possuem demanda contratada menor que 500 KW poderão migrar no Modelo Varejista, ou seja, com o apoio de um comercializador varejista, de forma independente e sem precisar da união com outros negócios. Afinal, a necessidade de uma demanda mínima deixa de existir a partir de janeiro de 2024.
Caso queiram migrar pelo Modelo Tradicional, a comunhão de cargas no Mercado Livre ainda é uma possibilidade. O somatório das demandas de consumo para alcançar 500 kW pode trazer ainda mais benefícios em relação à economia de energia. Portanto, essa opção pode ser considerada no planejamento energético das empresas.
Essa alternativa é válida para consumidores com a mesma raíz de CNPJ e alocados no mesmo submercado, ou localizados em áreas que não são separadas por vias públicas.
A comunhão de cargas no Mercado Livre é ideal para indústrias e empresas de pequeno e médio porte que possuem mais de uma unidade consumidora no mesmo grupo empresarial ou na mesma área.
Como entrar no Mercado Livre de Energia por comunhão?
Existem duas possibilidades para as empresas se enquadrarem na comunhão de cargas: a comunhão de fato e a de direito na CCEE. Entenda as diferenças dessas duas formas de entrar no Mercado Livre:
- Comunhão de fato: unidades consumidoras localizadas em áreas sem separação por via pública (áreas contíguas). Muito utilizada por condomínios empresariais.
- Comunhão de direito: unidades consumidoras do mesmo grupo, com a mesma raiz de CNPJ, que estejam situadas no mesmo submercado (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte). Muito utilizada por empresas com sede e filiais em locais distintos.
É importante que as unidades consumidoras que realizam a comunhão de cargas no Mercado Livre, tanto a de fato quanto a de direito, migrem de forma comunitária, ou seja, as duas ou mais unidades ao mesmo tempo.
Saiba mais sobre o processo de migração por meio da junção de carga no vídeo abaixo, direto do canal Esfera no Youtube:
Como migrar para o Mercado Livre de Energia?
Após a abertura, a divisão por tipo de consumidores deixou de existir e todos são classificados como ‘livres’. Assim, o mercado foi ampliado e simplificado, oferecendo as suas vantagens para mais consumidores.
De acordo com o estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia na Portaria Normativa nº 50, a partir de 2024, não existirá mais a exigência de uma demanda mínima para migração. Ou seja, empresas com demanda menor que 500 KW estarão aptas a participar do Mercado Livre de Energia, desde que sejam consumidores atendidos em alta ou média tensão (Grupo A).
Nesse caso, os negócios serão consumidores livres varejistas e precisarão cumprir apenas uma exigência: ser representado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por um comercializador varejista, empresa que mediará todo processo de negociação e compra de energia.
Além disso, com o apoio da comercializadora,as empresas evitam erros no processo de migração e garantem que todas as atividades obrigatórias sejam cumpridas.
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Para realizar a migração por meio da comunhão de cargas no Mercado Livre de Energia é recomendável contar com uma gestora de energia que tenha experiência e sólida expertise técnica neste tipo de operação junto aos órgãos competentes.
A Esfera Energia auxilia e gerencia todo processo de migração para o Mercado Livre de Energia de negócios em busca de economia tanto no modelo tradicional quanto no modelo varejista.
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