O sol é uma fonte de energia natural que vem sendo bastante aproveitada para abastecer residências, indústrias, comércios e hospitais. Além de ser uma forma limpa de gerar eletricidade, existem vários benefícios tributários da energia solar.
Nesse sentido, os governos federal, estadual e municipal do Brasil oferecem incentivos para os consumidores que se propõem a investir em uma infraestrutura de geração distribuída.
De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em 2021, existiam 10 gigawatts (GW) de potência instalada de fonte solar fotovoltaica no país. Isso inclui grandes usinas industriais até pequenas geradoras em casas e condomínios.
Ainda nessa linha, no ranking de países com maior capacidade instalada de energia solar da Agência Internacional para Energia Renováveis (Irena), o Brasil está na 14ª posição e é o único país da América Latina no top 15.
Os benefícios tributários são uma forma de incentivar os consumidores a adotarem as fontes renováveis. Mas como funciona e quais são as vantagens possíveis de se obter?
Continue a leitura deste artigo e entenda quais são os incentivos fiscais para quem gera energia solar.
Como funciona a geração distribuída e os créditos de energia?
Antes de detalhar os benefícios tributários da energia solar, é importante entender como funciona a geração distribuída e o que são os créditos de energia limpa.
A geração distribuída é uma forma de produzir energia a partir de fontes renováveis por meio de pequenas unidades geradoras localizadas o mais próximo possível do local de consumo.
Com o auxílio de painéis solares fotovoltaicos, a energia solar é capturada e o inversor solar conectado às placas recebe e converte a energia em eletricidade, indo direto para o quadro de luz que abastece a unidade consumidora.
Porém, é importante destacar que a infraestrutura geradora continua conectada a rede da empresa distribuidora local, que abastece a unidade durante a noite.
Inclusive, quando o sistema de energia solar vai ser implementado, é preciso notificar a distribuidora para que seja feita a substituição do medidor na unidade.
Esse sistema entrou em vigor no país em 2012, quando a ANEEL aprovou e publicou a Resolução Normativa nº 482. Em 2015, houve uma atualização que resultou na RN nº 687, que definiu a política de créditos de energia e as diferenças entre microgeração e minigeração distribuída.
Leia também: Placa solar ou Mercado Livre de Energia: qual a melhor opção?
Microgeração e minigeração distribuída
A microgeração e minigeração distribuída são duas formas de geração de energia por meio de fontes renováveis, uma delas a energia solar. A diferença entre as duas está na capacidade produtiva:
- Microgeração: é uma central geradora com potência instalada inferior ou igual a 75 kW (quilowatts);
- Minigeração: é uma central geradora com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (megawatts) e menor ou igual a 5 MW.
No planejamento, é definido o tipo de geração que será implementada, de acordo com a capacidade de investimento, espaço disponível, entre outros fatores.
Créditos de energia
Na Resolução Normativa nº 687 também foi estabelecido o sistema de crédito de energia. Mas o que isso significa?
A energia gerada pelos painéis que não é consumida na unidade é redirecionada automaticamente para a rede de abastecimento da distribuidora. Esse excedente se transforma em crédito de energia para a unidade geradora.
Dessa forma, o consumidor ganha um desconto na conta de luz de acordo com a quantidade gerada.
Valor da conta = energia consumida da rede – energia injetada na rede + taxas
Os créditos de energia acumulados são válidos por até 5 anos. Além de consumir os créditos na unidade principal, eles podem ser compartilhados com outro imóvel do mesmo titular, caso seja escolhida a modalidade de geração compartilhada.
Quais são os principais benefícios tributários da energia solar?
Depois de entender como funciona essa infraestrutura, você deve estar se perguntando quais são as vantagens de fazer esse investimento, não é mesmo?
A resposta para isso está nos benefícios tributários da energia solar oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal. Confira quais são:
Isenção de PIS/COFINS
A isenção de PIS/COFINS é um dos benefícios tributários da energia solar oferecidos pelo governo federal a partir da Lei Nº 13.169 de 2015. No artigo oitavo, o texto define o seguinte:
“Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular”.
Esses impostos são destinados ao financiamento da seguridade social e incidem sobre a receita total do contribuinte.
No caso, o valor correspondente ao que o consumidor gera e recebe como crédito de energia está isento dessas tarifas. Dessa forma, o desconto na conta pode ser maior.
Isenção de ICMS
A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como um dos benefícios tributários da energia solar foi definida no Convênio ICMS 16 de abril de 2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Como o ICMS é um imposto estadual, a adesão das unidades federativas a esse benefício foi gradual e, atualmente, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal seguem essa regra do convênio que define em seu artigo primeiro que:
“(Os estados estão) autorizados a conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular”.
Assim como o PIS/COFINS, o ICMS não incide sobre o valor da energia gerada via sistema solar. Porém, o que é consumido da rede da distribuidora é taxado normalmente.
Novo sistema de compensação de créditos
Com a aprovação da Lei nº 14.300, chamada de marco legal da GD no Brasil, em janeiro de 2022, aconteceram mudanças no sistema de compensação de créditos.
Os créditos são concedidos de acordo com o excedente de energia injetado pelo sistema fotovoltaico na rede da distribuidora, retornando em forma de desconto na conta de luz.
Os sistemas instalados a partir de 7 de janeiro de 2023 pagarão a tarifa TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) cobrada pelo transporte da energia.
A partir de 2023, os consumidores terão que pagar uma tarifa de TUSD Fio B de 15% à distribuidora local pelo transporte da energia. A porcentagem da tarifa aumentará progressivamente até o fim da transição em 2045. Quem já tem um sistema ficará isento da taxa.
A nova cobrança não minimiza os benefícios tributários da energia solar que continua sendo um bom investimento em longo prazo. O principal é fazer um estudo de custos para que as expectativas de retorno sobre o investimento sejam realistas.
Aproveite os benefícios da geração distribuída
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O investimento inicial em uma infraestrutura completa pode variar entre R$ 17 mil até R$ 60 mil, dependendo da capacidade de potência instalada. Segundo a Absolar em reportagem da Forbes, em 2021, o retorno do investimento fica entre 20% e 25% ao ano.
A modalidade de Geração Distribuída é indicada para residências e pequenos comércios. Os consumidores de Minas Gerais, atendidos pela CEMIG ou CPFL Paulista, podem economizar até 16% na conta de luz usando fontes de energia limpa.
Já grandes empresas, que possuem uma demanda de energia maior, podem ter acesso a energia gerada por fontes renováveis migrando para o Mercado Livre de Energia e conseguir um desconto de até 35% nos custos.
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