O Projeto de Lei 232/2016 (PLS 232/16), que está em tramitação no Senado Federal, trará alterações relevantes para o Setor Elétrico Brasileiro.
O projeto de lei apresenta a abertura do mercado para todos os consumidores de energia do país, incluindo aqueles conectados na baixa tensão (tensão inferior a 2,3 kV – Grupo B). Esses consumidores terão o direito de escolher de quem comprar energia elétrica, migrando assim para o Mercado Livre de Energia. Atualmente, apenas consumidores conectados na alta tensão (igual ou superior a 2,3 kV – Grupo A) e com carga superior a 500kW podem fazer parte do Mercado Livre de Energia.
Existem dois tipos de classificação para os consumidores deste mercado:
Consumidores Livres: Consumidores com carga acima de 2.000kW. Podem escolher o seu fornecedor de energia elétrica sem nenhuma restrição.
Consumidores Especiais: Consumidores com carga entre 500kW e 2.000kW. Devem comprar energia originada pelas usinas de fontes renováveis (Solares, Eólicas, Biomassas e Hidráulicas), com potência injetada de até 50 MW.
Com o objetivo de ampliar as possibilidades de livre contratação de energia elétrica e acabar com a reserva de mercado de energia especial, o Ministério de Minas e Energia deu o primeiro passo para a abertura do mercado e publicou a Portaria MME nº 514/2018 que estabelece um cronograma reduzindo gradualmente o limite de carga para contratação de energia sem qualquer restrição:
A partir de janeiro/21 consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW
A partir de janeiro/22 consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW
A partir de janeiro/23 consumidores com carga igual ou superior a 500 kW
Desta forma, a partir de janeiro de 2023, os consumidores atualmente considerados como especiais (com carga igual ou superior a 500 kW) não terão mais restrições de contratações para o seu consumo no Mercado Livre, podendo contratar energia proveniente de qualquer fonte. Com isso, todos os consumidores serão considerados Consumidores Livres.
Para completar a abertura total do mercado, o PLS 232/16 prevê a possibilidade de consumidores com carga inferior a 500kW migrarem para o Mercado Livre após 42 meses da data de publicação da Lei. Após a migração, esses consumidores serão classificados como consumidores varejistas e obrigatoriamente deverão ser representados na CCEE por um comercializador varejista.
O que é Comercializador Varejista?
O comercializador varejista foi regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através da Resolução Normativa 654/2015, com o objetivo de facilitar e simplificar o ingresso e a operação de empresas com menor demanda de energia no Mercado Livre.
Os comercializadores varejistas são responsáveis por todas as atividades do consumidor relacionadas à CCEE como adesão, contabilização, liquidação financeira e penalidades. Eles cuidam de toda a gestão e representação do consumidor junto à CCEE e todas as atividades operacionais que envolvem o mercado livre de energia.
Além da abertura do mercado, O PLS 232/16 também estabelece a obrigatoriedade de todos os consumidores estarem enquadrados na tarifa binômia em 60 meses após sua publicação. Atualmente apenas consumidores do Grupo A (alta tensão) são enquadrados nesta modalidade. Para os consumidores do Grupo B (baixa tensão) é aplicada a tarifa monômia.
Entenda a diferença entre tarifa binômia e a tarifa monômia
Tarifa Binômia
A Tarifa Binômia é aplicada às unidades consumidoras do grupo A. A principal característica dessa tarifa é a cobrança pelo consumo de energia e pela demanda de potência da unidade consumidora. Isso quer dizer que o consumidor passa a pagar, de maneira separada, pela infraestrutura necessária para atender a potência da sua unidade consumidora.
Tarifa Monômia
A Tarifa Monômia é aplicada às unidades consumidoras do grupo B. Nessa modalidade o consumidor paga apenas pelo consumo de energia. Todo o custo da infraestrutura da distribuidora é fixo e distribuído entre todos os consumidores ligados àquela rede. Na prática, a tarifa monômia traz pagamentos igualitários pelo uso da infraestrutura independente da potência que cada consumidor demanda.
Com a implantação da tarifa binômia a expectativa é de uma conta de luz mais justa para os consumidores de baixa tensão, pois o valor cobrado pelo serviço de distribuição será proporcional à demanda de cada unidade.
O que muda na conta?
As empresas que ainda estão no Mercado Cativo possuem apenas uma cobrança, paga diretamente à distribuidora. Porém, dentro dessa conta, são somados diversos custos como o da energia, da demanda, as tarifas de uso do fio (TUST e TUSD) e os impostos devidos. Já no Mercado Livre os pagamentos são os mesmos, mas divididos em apenas duas faturas: uma direcionada à distribuidora da energia e outra paga diretamente ao gerador da energia. Nessas faturas já estão somados a demanda, as tarifas de uso do fio (TUST e TUSD) e os impostos.
Com a abertura do mercado, os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia, porém a demanda de potência continuará sendo paga diretamente à distribuidora. É por esse motivo que o PLS 232/16 trará a obrigatoriedade de todos os consumidores estarem enquadrados na tarifa binômia.