A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) aprovou o modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), que deverá ser usado no Mercado Livre de Gás (usuários livres, parcialmente livres, autoprodutores e importadores) pela deliberação 1.171/2021.
O contrato firmado com a distribuidora de gás tem o objetivo de prestação de serviços para entrega da molécula nas unidades consumidoras do Mercado Livre, respeitando a capacidade contratada.
Conheça os principais pontos do CUSD padrão aprovado
Capacidade contratada: o usuário livre deve assegurar na assinatura do contrato o fornecimento de suprimento durante a vigência do CUSD.
Encargo de capacidade: obrigação de retirada mínima ou pagamento de 80% da capacidade contratada.
Programação: o usuário deverá informar a programação de consumo com 15 dias de antecedência, sendo permitido o ajuste do volume no dia anterior ou no dia da entrega do gás. Não são permitidas cobranças de penalidades nos 30 primeiros dias da vigência do contrato.
Condições de referência: o contrato assegura a qualidade do gás entregue pela distribuidora, conforme parâmetros da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Acordo operacional: celebração de acordos entre a concessionária e o comercializador de gás natural para garantir a comunicação entre os agentes sobre informações operacionais, especialmente alocação de quantidade diária.
A resolução da ARSESP contempla as principais questões sobre a distribuição de gás no Mercado Livre e é um passo importante para o desenvolvimento de novos agentes.
Com a publicação do CUSD padrão, que deve ser usado pelas concessionárias do estado, o órgão regulador finaliza as principais questões regulatórias para abertura do mercado.
Quer saber mais sobre o mercado de gás? Converse com um de nossos especialistas!