O decreto 10.712/2021, que regulamenta a Nova Lei do Gás, determina tratamento equânime do gás natural a outros gases provenientes de fontes sintéticas e biometano, desde que eles sejam intercambiáveis e tenham equivalência energética.
O que é o biogás?
O biogás é um tipo de biocombustível produzido a partir da decomposição, sem oxigênio, de materiais orgânicos (de origem animal ou vegetal) cujo resultado é uma mistura de gases, do qual a maior parte é formada por metano (ou biometano, para denotar a origem do gás).
O biometano separado com a filtragem do biogás é um recurso energético semelhante ao gás natural e pode ser injetado nos dutos de transporte e distribuição de gás canalizado para utilização da indústria.
O processo de produção de biometano tem se popularizado por garantir melhorias de eficiência energética no setor agroindustrial, além de ser uma solução para redução de resíduos. Biodigestores, que são os equipamentos usados para produção de biogás, têm sido bastante usados em aterros sanitários.
Existe incentivo?
Para incentivar o desenvolvimento do mercado de gases provenientes de fontes renováveis há iniciativas em alguns estados que prevê descontos na tarifa de uso no sistema de distribuição do gás.
O estado do Rio Grande do Sul prevê este mecanismo na lei do Mercado Livre de Gás, cuja regulação está em consulta pública pela Agência Reguladora do Rio Grande do Sul (AGERGS).
O uso deste insumo traz vantagens não apenas do ponto de vista ambiental, mas também logístico pois permite a interiorização do fornecimento do gás pelo território sem investimento de infraestrutura de transporte, visto que a geração pode estar próxima de centros urbanos – afinal, usa-se resíduos agroindustriais ou urbanos (lixo residencial ou esgoto).
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