A demanda contratada é um termo mais conhecido pelos donos de empresas e indústrias que têm uma necessidade de abastecimento de energia elétrica maior, bem diferente do consumidor comum.
As regras de compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada são específicas para esse tipo de fornecimento, criando uma estrutura que exige planejamento tanto dos contratantes quanto das distribuidoras de energia.
Então, é importante entender as diferenças que existem em um contrato de fornecimento de energia elétrica por demanda para seguir as especificações estabelecidas por lei para as empresas.
Quer entender mais sobre esse contexto? Continue lendo o artigo e saiba mais sobre a demanda contratada, a importância de uma boa estratégia para evitar sobras e quais são os déficits e penalidades do consumo em excesso.
Boa leitura!
O que é demanda contratada?
A demanda de energia é a quantidade de potência expressa em kW (quilowatt) ou MW (megawatt) que uma empresa precisa para que toda sua estrutura funcione — máquinas, iluminação, equipamentos, etc.
Partindo desse primeiro conceito, a demanda contratada é o volume de consumo que uma empresa tem e contrata da distribuidora da sua região para garantir o abastecimento ao longo dos meses.
Isso significa que um contrato de fornecimento de energia elétrica por demanda será formalizado, indicando o valor que a empresa vai pagar referentes aos kilowatts contratados, independentemente de a empresa consumi-los 100% ou não.
A demanda contratada pode ser entendida como a demanda necessária e não necessariamente a demanda máxima que uma empresa possui. Isso porque muitas empresas não colocam em operação todo seu aparato operacional.
Então na hora de contratar, o abastecimento segue um planejamento que define o que é necessário somado a uma margem de erro para evitar prejuízos.
Qual a demanda mínima a ser contratada?
A demanda mínima a ser contratada por uma empresa que faz parte do Grupo A é de 30 kW. Então, na fatura virá o valor referente à taxa mínima estabelecida em contrato, mesmo que o total não tenha sido consumido integralmente.
Como funciona a compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada?
A compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada começa com uma análise interna para determinar quais são as necessidades energéticas da empresa.
A forma recomendada para avaliar o consumo de energia é estudar o histórico de gastos dos 12 meses anteriores para analisar as variações e conseguir estabelecer a quantidade adequada.
Quando a empresa é mais nova e não tem ainda um histórico ou não faz acompanhamento, a solução é contratar um profissional que faça uma análise da estrutura atual e crie uma projeção de gastos para orientar a contratação junto a distribuidora.
É importante ressaltar que é possível solicitar alterações na quantidade de energia na demanda contratada. A ANEEL determinou um período de teste que dura 3 ciclos de faturamento, o que corresponde a 90 dias.
Assim, a empresa pode acompanhar o consumo e, se necessário, fazer alterações no contrato para adequar a demanda contratada à realidade.
O objetivo é não comprar energia em excesso de forma que a empresa gaste sem consumir e nem de menos, o que pode levar a multas onerosas.
Depois desse primeiro trimestre onde é permitido alterações, só é possível modificar os termos da demanda contratada a cada 12 ciclos de faturamento, ou seja, uma vez por ano.
Quando é feita uma solicitação, a empresa distribuidora local tem um prazo de 30 dias para fazer o ajuste solicitado pelo cliente.
Além de estabelecer o valor da demanda a ser pago, no contrato também consta o período de vigência do mesmo.
O que acontece se ultrapassar a demanda contratada?
Caso a demanda contratada seja ultrapassada, a empresa deve preparar o bolso, pois é cobrada uma multa bastante alta.
O valor é alto porque ao informar a quantidade de carga que precisa, a distribuidora prepara a rede para levar a energia até o ponto de abastecimento. Nesse caminho, existem fios e equipamentos específicos que suportam a carga prevista.
Quando a demanda é muito maior, existe o risco de ocorrerem danos na infraestrutura projetada pela distribuidora e as multas cobradas são usadas para cobrir os gastos envolvidos. Como os reparos são caros, o valor cobrado também é.
A tarifa varia de acordo com as definições de cada operadora e o valor vem especificado na fatura seguinte para a empresa.
Vale destacar que existe uma margem de tolerância para ultrapassagem de consumo de 5% da demanda contratada. Então, é possível acompanhar e ajustar antes de ser multado.
Leia também: Como calcular o consumo de energia elétrica empresarial?
Quem pode fazer contrato de fornecimento de energia elétrica por demanda?
A contratação de energia elétrica para residências e para empresas é diferente justamente por causa da demanda e da forma de consumo de cada local. Por isso, os consumidores são divididos em dois grupos:
- Grupo A: para aqueles com demandas de média e alta tensão como indústrias de médio e grande porte;
- Grupo B: para aqueles com demandas de baixa tensão como imóveis residenciais e comerciais.
Os consumidores que podem fazer contrato de fornecimento de energia elétrica por demanda são os que estão dentro do grupo A, que é dividido em seis subgrupos, de acordo com a tensão em kilovolt (kV) fornecida:
- A1: igual ou superior a 230 kV;
- A2: 88 kV a 138 kV;
- A3: 69 kV;
- A3a: 30 kV a 44 kV;
- A4: 2,3 kV a 25 kV;
- AS: inferior a 2,3 kV (por sistema subterrâneo de distribuição).
Os três primeiros subgrupos são classificados como alta tensão e os três últimos de média tensão.
A política de preço que regula as tarifas de energia na demanda contratada também é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Na demanda contratada existem dois tipos de tarifas possíveis: a azul e a verde.
Na tarifa azul, existem dois valores diferentes para a demanda de potência que varia de acordo com o horário de ponta e o horário fora de ponta.
Na tarifa verdade, por sua vez, os valores de consumo podem ser ou não diferentes no horário ponta e horário fora de ponta, mas a cobrança pela demanda de potência é única e o preço de transporte na ponta também é maior.
Horário de ponta e horário fora de ponta
Afinal, por que existe essa separação entre horário de ponta e horário fora de ponta? Essa é uma forma de separar os momentos de maior e menor consumo de energia como um todo.
O horário de ponta é o intervalo de três horas (exceto fins de semana e feriados) onde existe uma alta demanda e consumo de energia, ou seja, quando existem mais pessoas consumindo.
Cada distribuidora do país estabelece o período de ponta na região em que faz a cobertura — geralmente, compreende o período de 18h até 21h.
Nesse horário, o valor pago pela energia é bem maior. O objetivo da tarifa alta é reduzir o consumo para não evitar sobrecarga no sistema de transmissão.
Já o horário fora de ponta compreende as demais horas do dia, nas quais o consumo é mais distribuído e, por isso, não existem picos. O valor cobrado, portanto, é mais baixo.
Então, de acordo com o perfil de consumo, cada empresa pode fazer a demanda contratada na tarifa em que for mais vantajosa para a cobrança.
Entenda melhor sobre esse assunto no artigo: O que é tarifa azul e verde e como escolher a melhor.
Como planejar uma boa estratégia para a demanda contratada?
Para evitar prejuízos financeiros com multas, é importante conhecer sua empresa e as demandas energéticas que ela possui.
Esse trabalho pode ser assessorado por uma empresa gestora que auxilia nas análises e a migrar para ambientes de contratação mais vantajosos como o Mercado Livre de Energia.
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