A Lei nº 14.300, de janeiro de 2002, conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, gerou muitas dúvidas tanto para os novos quanto para os antigos consumidores-geradores, principalmente em relação à taxa de energia solar.
Já adiantamos que a ideia de que a energia do sol passaria a ser taxada no país, é uma interpretação equivocada sobre a cobrança da taxa de energia solar a partir de 2023 estabelecida pela nova lei.
Você tem interesse em ter um sistema de energia solar fotovoltaico no seu imóvel, mas está em dúvida se as novas regras tornaram o investimento menos atrativo?
Continue lendo e entenda o que é a taxa de energia solar, como funciona e as atualizações sobre a prorrogação do prazo do subsídio de microgeração.
Boa leitura!
O que é a taxa de energia solar?
A taxa de energia solar é a cobrança que será feita aos consumidores que possuem um sistema de geração por energia solar pelo uso da rede de distribuição disponibilizado pela concessionária de energia elétrica.
Isso significa que o consumidor-gerador de energia solar não será cobrado pelo uso da fonte geradora, isto é, o sol, e nem para gerar a energia.
Atualmente, quem possui um sistema on grid de micro ou minigeração (MMGD) de energia solar, ou seja, que é conectado com a rede da distribuidora, injeta o excedente de energia não consumido na rede e recebe créditos de energia limpa, sem nenhum custo pelo uso da infraestrutura da empresa.
É importante destacar que todos os consumidores pagam uma taxa todos os meses, embutida na conta de luz, chamada Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), pelo uso dos fios de distribuição da concessionária local.
Com a aprovação da Lei nº 14.300, ficou definido que os donos de sistema de geração fotovoltaica também pagarão pela infraestrutura do serviço de distribuição, chamada de TUSD fio B.
Um detalhe importante é que os consumidores-geradores não terão uma despesa extra. A porcentagem da taxa vai incidir sobre o saldo de créditos de energia que o imóvel tem com a distribuidora.
Quem já é gerador e aqueles que protocolarem a solicitação de acesso à distribuidora em até 12 meses após da publicação da lei estarão isentos da taxação de energia solar até 31 de dezembro de 2045.
Já quem protocolar seu projeto a partir de 2023, estará sujeito às novas regras, o que inclui a nova taxa.
Qual o valor da taxa de energia solar?
O valor da taxa de energia solar que vai vigorar após o período de transição ainda será definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em conjunto com a Aneel.
A cobrança da tarifa a ser definida acontecerá de maneira gradual de forma que, a cada ano, o consumidor-gerador pague uma parcela maior da taxa de distribuição em relação à quantidade de energia que ele injetar na rede.
De acordo com a Lei nº 14.300, as proporções cobradas a cada ano serão:
- 15% da taxa a partir de 2023;
- 30% da taxa a partir de 2024;
- 45% da taxa a partir de 2025;
- 60% da taxa a partir de 2026;
- 75% da taxa a partir de 2027;
- 90% da taxa a partir de 2028;
- 100% da taxa a partir de 2029.
De acordo com a lei, o prazo para o CNPE estabelecer as diretrizes para a definição do valor da taxa era de seis meses. Já a ANEEL, tinha o prazo de até 18 meses para realizar os cálculos da valoração do encargo.
Porém, essas definições ainda não foram apresentadas por nenhuma das duas instituições até o momento.
Atualização: prazo para adesão sem taxa é prorrogado
O prazo original estabelecido pela Lei 14.300 para os consumidores-geradores enviarem novos projetos à distribuidora sem cobrança da taxa de energia solar até 2045 era até 6 de janeiro de 2023.
Porém, esse limite foi prorrogado em seis meses por uma decisão aprovada pela Câmara dos Deputados ainda em dezembro de 2022. Agora, os projetos protocolados até julho de 2023 junto à distribuidora estarão isentos da taxação.
Consequentemente a prorrogação para isenção, os prazos para o começo da cobrança gradual da taxa de energia solar começará a partir de 2024 (e não mais em 2023) para os sistemas implementados que não estão gerando energia e para os projetos que forem apresentados depois do novo prazo.
A fase de transição vai até 2029, como vimos acima, e, a partir de 2030, todos os novos geradores pagam 100% do valor dos encargos sobre o serviço de distribuição.
A energia solar ainda é vantajosa?
O maior questionamento dessa nova etapa do mercado de Geração Distribuída de energia solar é se ainda vale a pena investir. A resposta é sim.
O impacto da taxa de energia solar pelo serviço de distribuição será uma redução nos créditos recebidos a partir da energia injetada, porém a diminuição não é alta a ponto de tornar o investimento totalmente desfavorável.
Outros aspectos que reforçam a vantagem dos sistemas de energia solar são:
Alta margem de economia
A energia solar tem um potencial de economia que chega até 95%. Mesmo com a diminuição pela cobrança da taxa, a margem de economia segue alta e vantajosa para o controle financeiro da casa.
Energia consumida não é tarifada
Reforçamos ao longo do artigo que a taxa de energia solar será cobrada em relação ao excedente injetado na rede da distribuidora. Dessa forma, a energia consumida diretamente após a geração continua isenta de qualquer taxação.
Proteção dos aumentos tarifários
As bandeiras tarifárias alcançaram os índices mais altos e atípicos em 2022, aumentando o valor final da conta de luz para os consumidores.
A energia solar tira o consumidor-gerador desse contexto por meio do autoabastecimento, além de diminuir o que é consumido da distribuidora e, portanto, sujeito a bandeira vigente, o que contribui para a economia.
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