A portabilidade da conta de luz é uma das grandes novidades do setor elétrico brasileiro. Em especial, para os consumidores em redes de baixa tensão — classes residencial, comercial e industrial (PMEs) — que terão acesso ao Mercado Livre de Energia.
As projeções mais recentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontam para o aumento da tarifa de energia elétrica em todo país. O percentual de reajuste é definido pelas distribuidoras, então, o consumidor de cada região é impactado de forma diferente.
Com a chegada do sistema de portabilidade, os clientes em baixa tensão passarão a negociar seus contratos de energia, como fazem atualmente as grandes indústrias e shoppings centers, com preços mais competitivos e outras vantagens.
Neste artigo, explicamos o que significa a portabilidade da conta de luz, quais mudanças essa possibilidade vai trazer, como está o andamento da legislação que regulamenta o sistema e as vantagens e desvantagens de migrar.
Boa leitura!
O que é portabilidade da conta de luz?
A portabilidade da conta de luz é o nome dado ao processo que vai permitir aos consumidores do Grupo B, atendidos em baixa tensão, negociar o abastecimento de energia elétrica com qualquer geradora e comercializadora de energia do país. Neste grupo, estão residências, comércios, pequenas e médias indústrias e os edifícios residenciais.
Atualmente, essa categoria é classificada como ‘consumidor cativo’, pois faz parte do Mercado Cativo, também chamado de Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual a compra de energia elétrica é feita exclusivamente por meio de uma empresa distribuidora local.
Além disso, no ACR não existe a possibilidade de negociação do preço da energia. O consumidor paga o valor que é estabelecido pela concessionária de energia.
Com a portabilidade, os consumidores ligados em baixa tensão terão a chance de migrar para o Mercado Livre de Energia, independentemente do consumo, sendo classificados como ‘consumidores livres’.
As distribuidoras continuarão prestando seu serviço, ficando responsável pela transmissão da energia contratada até os imóveis. O consumidor vai pagar uma tarifa referente ao serviço que será cobrada na fatura mensal.
Esse modelo comercial de compra de energia elétrica para consumidores residenciais será uma novidade no Brasil, mas já existe em alguns estados dos Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul.
Além de mais liberdade para negociar, o acesso a preços mais competitivos de energia e a possibilidade de escolher a fonte de energia são algumas das vantagens da portabilidade.
Quais mudanças a portabilidade vai trazer para o consumidor?
A principal mudança que a portabilidade da conta de luz vai trazer é no empoderamento do consumidor, colocando-o no centro das decisões sobre a compra de energia e potencializando sua experiência ao permitir a negociação com outras empresas, além da concessionária local.
O modelo de portabilidade do setor elétrico será parecido ao que existe hoje na área de telefonia celular e internet. Assim, o consumidor terá acesso a pacotes com tarifas de energia personalizadas por horário ou serviços pré-pagos.
A aquisição será mediada por um comercializador varejista, que é uma empresa representante de contratos de compra e venda de energia dentro do Mercado Livre, autorizada pela Aneel para operar.
É importante ressaltar que a portabilidade não será obrigatória. Os clientes que optarem por ficar no Mercado Cativo, assim como os do Mercado Livre, continuam sendo atendidos pelas distribuidoras atuais.
Outra mudança que o acesso ao Mercado Livre vai trazer é a possibilidade de escolher a fonte de energia que vai abastecer o imóvel.
Com isso, espera-se que a geração de energias renováveis a partir de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), energia eólica e energia solar aumentem, uma vez que o consumidor terá mais controle dos aspectos da contratação.
Esse novo contexto também será um estímulo para que as pessoas valorizem o consumo sustentável e passem a vivenciá-lo na prática.
Como está o andamento da legislação?
Atualmente, dois projetos de lei estão em tramitação para que o sistema de portabilidade vigore efetivamente no país.
O primeiro é o PL 1917/2015, também chamado de “PL da Portabilidade da Conta de Luz”, que foi aprovado em dezembro de 2021 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
As principais diretrizes do projeto são a abertura total do Mercado Livre em 72 meses, a obrigatoriedade da representação varejista para consumidores com carga inferior a 500 kW e a não incidência de descontos no fio para os consumidores em baixa tensão.
Em fevereiro de 2022, encerrou-se o prazo para apresentação de recurso e ele foi apresentado à Mesa Diretora. Desde então, ainda não houve atualização sobre as atividades do PL, de acordo com o site da Câmara.
Outro projeto é o PL 414/2021 (nº anterior: PLS 232/2016), de autoria do Senado, que também tem como objetivo a expansão do Mercado Livre para todos os consumidores, independentemente do grupo de tensão.
No PL 414, o prazo proposto para a conclusão do processo de abertura é de 42 meses. O texto já passou pelo Senado e, atualmente, tramita na Casa Revisora da Câmara, onde aguarda a criação de Comissão Temporária pela Mesa.
Como nenhum dos projetos de lei foi aprovado, a portabilidade da conta de luz ainda não é uma opção para os consumidores cativos.
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