No Brasil, a micro e a minigeração distribuída (MMGD) foi regulamentada pela Resolução da ANEEL nº 482 de 2012, que criou o sistema de compensação de energia elétrica, autorizando os consumidores a produzirem energia para consumo próprio em suas unidades.
Em janeiro de 2022 foi sancionada a Lei 14.300, chamada de marco legal da microgeração e minigeração distribuída (MMGD), que fez atualizações nas modalidades, deixando o processo ainda mais claro e organizado.
O objetivo da ANEEL é incentivar e viabilizar a implementação de tipos de geração de energia limpa e renovável pelos consumidores. O mais utilizado, apesar de ainda não ter um custo acessível para todos, é a instalação de painéis de energia solar.
A MMGD faz parte do conceito de geração distribuída que é o nome dado a energia produzida na unidade consumidora ou próximo a ela dentro de uma rede de distribuição local.
A condição nesse modelo é que seja sempre uma fonte de energia renovável, o que gera inúmeros benefícios para quem investe nessa alternativa, seja uma residência, empresa, condomínio, comércios ou uma grande indústria.
Se interessou e quer saber mais sobre os processos de MMGD? Continue a leitura e entenda as diferenças entre micro e minigeração distribuída, como utilizá-las e principais normas.
Boa leitura!
O que significa MMGD?
MMGD é a sigla para micro e minigeração distribuída que são pequenas centrais de geração de energia elétrica locais por meio de fontes renováveis ou cogeração qualificada.
A finalidade da MMGD é que os consumidores possam produzir sua própria eletricidade e, com isso, economizar no valor das suas contas de luz.
É importante destacar que mesmo gerando sua energia na unidade consumidora, o imóvel não é desconectado da rede de distribuição local. Pelo contrário, ao decidir se tornar uma MMGD, é preciso fazer uma atualização na distribuidora local para acertar detalhes técnicos (vistoria e substituição do medidor).
Isso porque o excedente de energia produzida é enviado para a rede de distribuição e o imóvel gerador recebe os créditos que serão utilizados para compensação em sua conta de luz todo mês.
Se a quantidade de energia gerada cobrir a quantidade consumida no imóvel, as únicas despesas mensais serão a taxa de manutenção padrão mínima cobrada pela distribuidora (taxa de disponibilidade) e a contribuição de iluminação pública (taxa municipal obrigatória).
Qual a diferença entre micro e minigeração distribuída?
A diferença entre micro e minigeração distribuída está na potência que cada sistema é capaz de gerar.
– Na microgeração distribuída, a potência de geração instalada é de até 75 kW e a responsável pelos custos de atualização dos equipamentos de medição é a distribuidora local.
– Na minigeração distribuída, a potência de geração instalada é superior a 75 kW, menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis e menor ou igual 5 MW para fontes despacháveis.
Nesse caso, é o próprio consumidor que arca com a atualização do sistema de medição bem como, em alguns casos, com eventuais custos relacionados à sua conexão com a rede da distribuidora local.
Para aderir a MMGD, é preciso ser um consumidor cativo, ou seja, aquele que faz parte do mercado de contratação de energia elétrica tradicional, também chamado de Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Assista ao vídeo abaixo e conheça os ambientes do mercado de energia elétrica brasileiro:
Quais são as modalidades da ANEEL para micro e minigeração distribuída?
Segundo a resolução da ANEEL nº 482, a micro e minigeração distribuída pode ser registrada em quatro modelos de compensação:
1. Geração no local de consumo
No modelo de geração no local de consumo, o sistema gerador (painéis, bateria, cabos, controlador de carga, etc) está instalado na unidade consumidora que, por sua vez, faz a utilização da eletricidade no imóvel. Nesse caso, não existe nenhum compartilhamento.
2. Autoconsumo remoto
No autoconsumo remoto, duas ou mais unidades pertencentes ao mesmo titular (pessoa física ou jurídica) são abastecidas pela mesma unidade de micro ou minigeração distribuída.
Por exemplo, o dono de uma empresa que possui uma matriz e uma filial pode optar por esse modelo. O mesmo vale para o proprietário de um imóvel residencial que possui casas em locais diferentes ou em área rural.
Os créditos de energia excedentes são usados para compensar o consumo na unidade remota.
3. Múltiplas unidades consumidoras
Os condomínios se encaixam no modelo de múltiplas unidades consumidoras. Nesse caso, a micro ou minigeração distribuída vai atender duas ou mais unidades consumidoras consideradas distintas, mas dentro da mesma propriedade: os apartamentos e as áreas de uso comum.
Os apartamentos sob responsabilidade dos moradores e as áreas comuns sob gerenciamento do síndico ou administradora.
4. Geração compartilhada, reunidas em consórcio ou cooperativa
Por fim, a geração compartilhada é um modelo constituído pela união de consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) principalmente por meio de consórcio, cooperativa e associação civil.
O sistema de micro ou minigeração distribuída fica em local diferente das unidades consumidoras e a energia excedente pode ser compensada para todos. Nesse caso, as unidades são de titularidades diferentes.
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