A conta de luz tem sido uma despesa pesada na maioria das casas brasileiras e o aumento constante do valor pago por quilowatt-hora nos últimos anos influenciou bastante este cenário. Para auxiliar as famílias vulneráveis economicamente, existe a Tarifa Social de Energia Elétrica criada pelo governo federal.
A tarifa dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, o que auxilia na manutenção do abastecimento e contribui para minimizar os impactos dos aumentos das bandeiras tarifárias.
Esse benefício está disponível em todo território nacional e as famílias que seguem os requisitos podem se cadastrar sem precisar passar por grandes burocracias.
Quer entender o que é, como funciona e quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica? Continue lendo e aprenda o passo a passo para cadastrar a conta de luz baixa renda e usufruir desse benefício governamental.
O que é Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz que o governo federal oferece para as famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único ou que tem um membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A tarifa social foi criada em 2002 com a aprovação da Lei n° 10.438, de 26 de abril do mesmo ano. Todos os consumidores que recebem o desconto pertencem à Subclasse Residencial Baixa Renda.
Depois da criação da lei, outras duas regulamentações firmaram o benefício. São elas: a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Como funciona a tarifa social?
Os consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica ficam isentos dos custos de dois encargos:
- da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE);
- do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Além disso, também é concedido um desconto cumulativo que varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal da unidade domiciliar. Veja como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica:
Consumo mensal | % de desconto |
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
É válido destacar que famílias indígenas e quilombolas possuem um quadro de desconto diferente do acima. Os consumidores dessa categoria podem receber 100% de desconto se consumirem até 50 kWh/mês.
Leia também: O que são os Encargos de Serviços do Sistema (ESS)?
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter direito a usufruir dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos três requisitos abaixo:
- Ser uma família inscrita no Cadastro Único, que reúne todos os beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal, e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), que não possuem “meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”. (vide Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993); ou
- Ser uma família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
É importante destacar que as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica de forma automática.
Todos os meses, o Ministério da Cidadania comunica às distribuidoras regionais os dados referentes ao BPC para que o abatimento seja realizado em toda a base do cadastro de Unidades Consumidoras (UCs) contempladas pelo benefício.
Tarifa Social de Energia Elétrica: como cadastrar?
A partir de janeiro de 2022, o processo para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica mudou com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021.
O acordo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC) determinou que a concessão da tarifa social seja feita automaticamente para todas as famílias que têm direito à mesma.
Dessa forma, não é mais necessário fazer a solicitação junto à distribuidora local. Basta estar com o cadastro concluído e atualizado no Cadastro Único do governo federal.
O Cadastro Único pode ser realizado em uma das unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura da cidade onde a família reside.
Tarifa Social Cemig
Quem mora dentro da área atendida pela Cemig em Minas Gerais também solicita e recebe os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica, seguindo os mesmos padrões gerais apresentados acima.
Os principais documentos que deve ser levados para fazer o Cadastro Único são:
- RG ou outro documento com foto;
- CPF do titular da instalação;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Relatório médico para comprovar a necessidade de uso de aparelho médico e tempo estimado de utilização do mesmo (para os que se enquadram nesse requisito);
- Número do benefício (para aqueles que recebem o BPC).
Confira no vídeo abaixo mais detalhes sobre o processo de concessão da tarifa social pela Cemig:
Para confirmar a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica, basta checar em ‘Subclasse’ na fatura da conta de luz se a categoria do imóvel está como ‘Residencial Baixa Renda’.
Tarifa Social CPFL Paulista
A CPFL Paulista também oferece o desconto na conta de luz definido pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica aos clientes de baixa renda em sua área de cobertura que consomem até 220 kWh por mês.
O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Então, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na fatura.
Critérios da Tarifa Social CPFL
A distribuidora segue os critérios estabelecidos pelo governo federal, garantindo o direito dos clientes cadastrados em programas sociais a sua porcentagem de desconto.
Neste grupo estão as famílias de baixa renda, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e casas com portador de doença ou deficiência que fazem uso de equipamentos elétricos e recebem até três salários mínimos.
Outro critério importante é estar com os dados atualizados no Cadastro Único.
Para solicitar o benefício na CPFL, o cliente pode usar o site ou o aplicativo. Outra opção é ligar direto no call center (confira o número da sua região no link) da distribuidora. Caso exista um ponto de atendimento presencial na sua cidade, também é possível solicitar a inclusão por lá.
Os dados necessários de acordo com o site da distribuidora são:
- Nome completo;
- CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto. Indígenas devem apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena);
- Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) para quem recebe BPC.
A atualização para a Tarifa Social é descrita na fatura de energia, no campo que mostra a classificação da tarifa do imóvel. Em caso de reprovação, o cliente é informado via correspondência.
Priorize a economia na sua casa
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício importante para garantir o acesso à eletricidade para as famílias de baixa renda, mas se você não se encaixa nos requisitos acima pode economizar na conta de luz de outra forma.
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