Se você não está familiarizado com o universo dos impostos, com certeza tem dúvidas sobre o que é o ICMS cobrado na conta de luz.
Afinal, o que se paga não é só a energia consumida de acordo com o valor da tarifa de energia vigente no mês?
Infelizmente não. O serviço prestado pelas empresas distribuidoras é uma atividade de mercado taxada pelo governo e cobrada do consumidor. O valor é somado à conta de energia mensal.
Quer entender em mais detalhes o que é o ICMS cobrado na conta de luz e outros encargos que podem ser cobrados na fatura de energia?
Continue lendo o artigo e entenda melhor os detalhes incluídos na sua conta!
O que é ICMS cobrado na conta de energia?
O ICMS cobrado na conta de luz é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo cobrado pelo governo dos estados quando um produto ou serviço é adquirido.
Como a eletricidade é um serviço prestado por uma empresa e adquirido pelos consumidores, o ICMS é cobrado em cima do valor da energia elétrica consumida.
A porcentagem de imposto cobrada do consumidor pode variar de acordo com o consumo. Existem estados em que a dinâmica de cobrança é tabelada e quanto maior o consumo, maior a alíquota.
Nesse contexto é válido destacar que a alíquota também muda de estado para estado, mas existe um teto máximo, como veremos mais adiante no artigo.
Por isso, é importante saber a porcentagem da alíquota de ICMS cobrada na conta de luz no seu estado para que seus hábitos de consumo não prejudiquem a economia de energia.
Vale lembrar que as empresas distribuidoras de energia repassam integralmente o valor do ICMS cobrado do consumidor para o estado. Dessa forma, elas não fazem a restituição do imposto.
Leia também: Como economizar energia elétrica? 19 dicas para colocar em prática.
É legal pagar ICMS na conta de luz?
Sim, é legal pagar ICMS na conta de luz desde 1996 com a aprovação da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir). A cobrança foi atualizada com a publicação da Lei Complementar nº 194, de junho de 2022.
A LC 194 determinou que os estados cobrem, no máximo, 17% ou 18% de ICMS nos serviços de energia elétrica, combustíveis, transporte e telecomunicações. Como explicamos acima, a porcentagem (alíquota) varia entre os estados, mas agora segue esse teto.
Depois da publicação da LC 194/22, o governo do estado de Minas Gerais reduziu o ICMS da conta de energia de 30% para 18%, a partir de julho de 2022.
Por sua vez, em São Paulo, os consumidores residenciais atendidos pela empresa CPFL Paulista pagam ou são isentos de ICMS de acordo com a seguinte faixa de consumo mensal:
- De 0 a 90 kWh: isento;
- De 91 a 200 kWh: 12%;
- Acima de 200 kWh: 18%.
Para saber a alíquota no seu estado, consulte o site oficial ou os canais de atendimento ao consumidor da distribuidora responsável pela sua região.
Quais são os impostos cobrados na conta de luz?
Já reparou quais são os impostos cobrados na conta de luz, além do ICMS? Se esse detalhe ainda não chamou sua atenção, vamos explicar o que você pode eventualmente encontrar detalhado na sua fatura.
Existem quatro impostos principais cobrados na conta de energia que são:
- o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): ambos impostos federais;
- o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual;
- a Contribuição de Iluminação Pública (CIP): tarifa municipal.
Eventualmente, as parcelas de um empréstimo na conta de luz podem ser incluídas na fatura se o consumidor optar por essa modalidade. Os custos da transmissão, distribuição e perdas de energia também entram na fatura.
Um detalhe que vale a pena mencionar é que, em alguns estados, os consumidores que estão na subclasse Residencial Baixa Renda, ou seja, que fazem parte da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) são isentos do ICMS — os impostos federais são cobrados de todos.
O que não deve ser cobrado na conta de luz?
O que não deve ser cobrado na conta é o ICMS em cima dos custos de transmissão e distribuição, que já são previstos na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Se isso acontecesse, o governo cobraria o imposto sobre o valor total da fatura e não apenas do consumo de energia, o que é errado. Isso porque não existe consumo até a energia chegar na residência e ser utilizada.
Já citamos acima que o ICMS incide apenas sobre o valor da energia elétrica consumida.
Isso significa que a distribuidora deve fazer o cálculo de quanto o consumidor vai pagar de acordo com a quantidade de kilowatt hora (kWh) consumida multiplicando o total pelo valor da bandeira tarifária vigente no mês.
A alíquota de ICMS, então, deverá incidir apenas sobre esse valor que será uma parte da soma final da conta de energia.
Quando o consumidor (empresa ou pessoa física) identificar a cobrança indevida, pode solicitar o ressarcimento dos valores pagos com correção pela taxa Selic.
Para isso, ele deve recorrer à assessoria jurídica de um advogado de confiança para reunir toda documentação e ajuizar a ação corretamente de acordo com os protocolos exigidos.
Como ganhar desconto na conta de luz?
No caso de impostos como o ICMS não é possível deixar de pagar o valor, mas sua conta de energia pode ficar mais barata se você aproveitar as oportunidades do mercado.
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