O Setor Elétrico Brasileiro é regulado por um conjunto de normas estabelecidas em atos publicados por diversas entidades. Estar por dentro das mudanças regulatórias é muito importante, mas antes disso é preciso conhecer cada termo.
Lei, decreto, resoluções, você conhece o significado dessas nomenclaturas? Reunimos as mais utilizadas no setor elétrico para você ficar por dentro. Confira no post.
LEI – Congresso Nacional
Lei é o ato normativo primário, aprovado pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, responsável por criar, modificar e extinguir direitos e obrigações. Para tanto, são revestidos dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade.
MEDIDA PROVISÓRIA – Presidente da República
Medida Provisória é ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.
A Medida Provisória deve ser submetida de imediato à deliberação do Congresso Nacional e perdem a eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Nesse caso, o Congresso Nacional deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória. Se tal disciplina não for feita no prazo de 60 dias após a rejeição ou a perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória permanecem regidas por ela.
DECRETO – Presidente da República
Decreto é o ato normativo editado pelo Presidente da República para regulamentar leis, entre outras coisas. Ou seja, o decreto detalha a lei, não podendo ir contra ou além do estabelecido nela.
PORTARIA – Ministério de Minas e Energia (MME)
Portaria é um ato administrativo normativo, emitido pelo Ministério de Minas e Energia, que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa.
RESOLUÇÕES – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
As resoluções são atos publicados pela Aneel para disciplinar matérias de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
Tipos de Resoluções publicadas pela Aneel:
Resolução Normativa: Normatiza as diretrizes estabelecidas em atos superiores estabelecendo regras, metodologias, critérios, procedimentos, condições, etc.
Resolução Homologatória: Homologa valores calculados de acordo com critérios pré-estabelecidos, como por exemplo, os limites de PLD, os reajustes/revisões tarifárias das distribuidoras, quotas do Proinfa, etc.
Resolução Autorizativa: Autoriza a implantação, alteração de características, transferência de empreendimentos, etc.
DESPACHO – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Despacho é um ato processual com a decisão da Aneel (ou de suas superintendências), em relação a um requerimento ou petição a ela dirigido.
As instituições que regulamentam o setor e os agentes devem cumprir as normas e atos publicados pelas entidades. Algumas dessas instituições são:
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – A Aneel foi criada em 1997 para regular o setor elétrico brasileiro. É responsável pela regulação e fiscalização da geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com as políticas e diretrizes do governo federal.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – A CCEE viabiliza as atividades de compra e venda de energia em todo o País. Tem como objetivo trazer ainda mais transparência e confiança ao mercado, fomentando a sua evolução.
Entenda como a CCEE gere o Mercado Livre de Energia.
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) – O Operador Nacional do Sistema (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle das operações sob as instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Desenvolve estudos e ações sobre o sistema e seus agentes para gerenciar as diferentes fontes de energia e a rede de transmissão com o objetivo de garantir a segurança do suprimento em todo o País.
Por isso é importante contar com o apoio de uma boa gestora para auxiliar a sua empresa em todos os processos operacionais e regulatórios peculiares ao Mercado Livre.
A Esfera Energia conta com uma equipe que monitora e coordena todas as atividades regulatórias, como audiências públicas, reajustes tarifários, alterações nas legislações setoriais e outras variáveis. Estão sempre presentes em reuniões de agências e instituições regulatórias para representar os interesses dos clientes no Mercado Livre de Energia, para potencializar os ganhos ou reparar possíveis perdas de cada cliente.
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