No mês de Fevereiro o Senado aprovou a Medida Provisória 998, poucos dias antes do seu vencimento, após pedidos do Ministério de Minas e Energia (MME). Agora, no início de Março, a MP 998 foi aprovada pela presidência e publicada como Lei 14.120.
Considerada a “MP dos Consumidores”, a MP 998 visa conter os reajustes das tarifas de energia elétrica nos próximos anos, além de prever a retirada gradual dos subsídios para usinas de geração de energias renováveis, como solares e eólicas. Ela também traz pontos importantes para a usina nuclear de Angra 3.
Reunimos os pontos mais importantes da Lei 14.120, que trata os temas originados pela MP 998, e vamos explicar o que muda afinal. Confira.
Destinação de verbas para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Anualmente as empresas de energia devem aplicar recursos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e em Eficiência Energética (EE).
A Lei prevê a destinação de até 30% desses recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) entre 2021 e 2025 que atualmente é custeada por todos os consumidores brasileiros e é utilizada para financiar incentivos e políticas públicas, como os descontos em energia para os clientes de baixa renda.
As empresas também poderão aplicar os recursos utilizados em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em tecnologias para armazenamento de energias limpas.
Exploração da Usina Nuclear de Angra 3
A usina nuclear de Angra 3 é um projeto existente há mais de 30 anos, que começou a ser construída em 1984. Em 2015 teve as suas obras paralisadas devido a denúncias de corrupção e desvios de dinheiro.
A Lei permite a exploração da usina nuclear de Angra 3 sob regime de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de competência exclusiva de uma empresa estatal, e a celebração do contrato de comercialização da usina na modalidade reserva de capacidade. Caberá ao CNPE conceder a outorga de autorização por até 50 anos e prorrogáveis por mais 20 anos.
O contrato atual de energia da usina será extinto e, no novo contrato, o preço da energia deverá ser aprovado pelo CNPE após estudo da Eletronuclear e BNDES. Também deverá ser considerado parecer da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em relação ao impacto aos consumidores, a viabilidade econômica do empreendimento e seu financiamento, além de observados também os princípios de modicidade e viabilidade tarifária.
Retirada gradual dos subsídios para usinas de geração de energias renováveis
Atualmente as usinas de fontes renováveis (eólicas, solares, biomassa e PCHs) têm o benefício de descontos na tarifa de transmissão e distribuição de energia (TUST e TUSD).
A Lei prevê que esse subsídio seja retirado gradualmente, entretanto, os novos empreendimentos que não terão mais direito ao desconto poderão participar de mecanismos que considerem os benefícios ambientais. Caberá ao Poder Executivo, em até 12 meses da publicação da Lei, definir essas diretrizes. No texto original da MP eram considerados apenas os benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa.
Para os empreendimentos existentes continua a valer o percentual de desconto estabelecido na outorga até o fim de sua vigência. Com relação aos novos empreendimentos, apenas os que solicitarem a autorização ou a ampliação da sua capacidade de geração, até 12 meses após a publicação da Lei, e iniciarem a operação de todas as unidades geradoras em 48 meses (contado da data da outorga) terão direito ao percentual de desconto. Passado esse período as novas outorgas não terão mais direito a tal benefício.
Durante a análise da Câmara, o texto da MP 998 foi alterado para restabelecer os subsídios para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) por um período adicional. Desta forma, a Lei 14.120 mantém o desconto de 50% por cinco anos adicionais e de 25% para outros cinco anos, contados a partir da data de publicação da lei, mas não poderão ser transferidos a terceiros.
Contratação de Reserva de Capacidade
A Lei inclui a possibilidade de licitação para a contratação de usina reserva para gerar energia se necessário, quando o sistema apresentar falta de potência. Os custos serão rateados entre todos os consumidores de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), sejam eles livres ou cativos, na proporção do seu consumo líquido (deduzido de eventual geração). A possibilidade de contratação proporciona segurança energética para todo o SIN.
Desligamento da CCEE
No Brasil é necessário que todos os consumidores do Mercado Livre de Energia sejam agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o que acarreta em diversas obrigações, prazos e pagamentos.
A Lei inclui a hipótese de desligamento dos agentes da CCEE em caso de solicitação do agente ou descumprimento de obrigação em relação à CCEE. Esse desligamento causará a suspensão do fornecimento de energia das unidades consumidoras.
Incentivar a modalidade de Comercializador Varejista
Como forma de aliar segurança à modernização do Setor Elétrico, a Lei estabelece que a comercialização no Mercado Livre de Energia poderá ser realizada mediante a comercialização varejista (gerador varejista ou comercializador varejista), conforme regulamento da Aneel, caracterizada pela representação das pessoas físicas ou jurídicas sem a necessidade de aderir à CCEE e prevê a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras, sob responsabilidade do varejista, caso o consumidor não cumpra com as suas obrigações.
Gestão da Contratação das Distribuidoras
Estabelece a possibilidade de ser instituído mecanismo competitivo de descontratação ou redução, seja ela total ou parcial, da energia elétrica contratada proveniente dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR).
O montante de energia descontratado ou reduzido não repassará os percentuais de desconto na TUSD/TUST.
Os consumidores serão responsáveis pelas suas contas
O texto da Lei estabelece que consumidores que atualmente atuam no Mercado Cativo que migrarem para o Mercado Livre de Energia permanecerão responsáveis pelos seus pagamentos remanescentes da Conta-Covid. Ela foi criada para equalizar financeiramente as empresas durante o momento de crise, amortecendo o aumento da tarifa para o próximo ciclo ao diluir o empréstimo aos consumidores em 5 anos.
Alívio para os consumidores de energia do Norte
Atualmente os consumidores do Acre e Rondônia possuem uma parte da fatura de energia como se estivessem localizados nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. O texto prevê mudança no critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que passará a ser regional. Assim, os consumidores do Acre e de Rondônia passarão a ter a mesma cobrança dos demais consumidores da região Norte.
Prevê também um alívio para os consumidores de energia dos estados do Norte, que não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que essas estavam sob controle da União, antes da privatização.
Além disso, a Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado na conta de luz, financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.
O que as mudanças da Lei 14.120, oferecem aos consumidores?
A Lei 14.120 tem o objetivo de trazer benefícios aos consumidores e garantir a redução de tarifas em todo país, em especial na região Norte, onde o custo com energia elétrica é ainda mais elevado. Essa redução do custo da tarifa, no médio e longo prazo, acontecerá a partir da fundamentação e eliminação de encargos que afetam diretamente a conta de luz de todos os consumidores.
Além disso, pretende oferecer mais racionalidade ao setor elétrico, analisando os subsídios oferecidos às fontes de energia incentivadas que acarretam em altos custos.
Com a conversão da MP em Lei podemos esperar por decretos e portarias que a complementarão para finalmente entrar em vigor e, assim, observarmos os verdadeiros impactos de todas essas mudanças.
A Esfera Energia conta com uma equipe que monitora e coordena todas as atividades regulatórias, como consultas públicas, alterações nas legislações setoriais e outras variáveis com o objetivo de representar os interesses dos clientes no Mercado Livre de Energia.Nosso objetivo é potencializar os ganhos ou reparar possíveis perdas de cada cliente.
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